Ramon do Prado Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeAmigos contadores, me ajudem por favor com uma Situação:
Empresa encerrou o exercicio de 2021 com Prejuizo apurado.
No 1º Trimestre de 2022 houve lucro, foi realizado a compensaçao dos 30% e calculo do IRPJ e CSLL como manda a Lei.
Porem no 1º Trim foi pago IR s/plicações finaneiras que estão disponiveis para abater o saldo de IRPJ a pagar. O IR s/aplicação financeira é maior que o IRPJ a pagar, fazendo com que nesse 1º Trim 2022 não tenha pagamento de IRPJ pq compensou todo valor.
A Pergunta é: no Bloco N500 ou N630 da ECF deve informar essa compensação do IR s/aplicação? Qual campo devemos entar com a Compensação do IRPJ realizado para que a ECF demonstre que teve IRPJ a pagar, mas que o mesmo foi compensado com o IR s/plicações dentro do proprio trimeste?
E na DCTF, devemos enviar alguma informação desta operação?
Grato pela atenção de todos!