Jean Lucas C Ramos
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia prezados colegas,
Estamos com uma situação aqui em nosso escritório e gostaria da opinião de vocês. Um de nossos clientes é uma ENTIDADE ISENTA e efetuou alguns recolhimentos de tributos de forma indevida (a maior). Identificamos o caso e levantamos a possibilidade de restituir estes tributos pagos a maior. Desta forma, levantamos duas situações:
1 - Retificar DCTFs dos últimos 5 (2018 a 2022) anos declarando o valor correto do imposto a ser pago, e o valor restante pediríamos uma PERDCOMP.
2 - Retificar a contabilidade de 2018 a 2022.
Quanto à retificação das DCTFs já estamos familiarizados com o procedimento. Entretanto quanto à retificação da CONTABILIDADE, ficamos em dúvida pois a ECD não pode ser substituída, exceto a do último ano. Sendo assim, considerando que teríamos que retificar a contabilidade, como proceder na correção dos lançamentos/balanços/balancetes, sendo que não conseguimos retificar a ECD de 2018 a 2022? Podemos simplesmente levantar o valor pago a maior de 2018 a 2022, e efetuar um lançamento de AJUSTE em Janeiro/23 e ponderar em notas explicativas o motivo do ajuste?