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desoneração da folha de pagamentos

Lucas Roque

Lucas Roque

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 14:19

Boa tarde Letícia, tudo bem?

A desoneração da folha de pagamento só é permitida para empresas que exerçam as atividades previstas nos artigos 7º e 8º, da Lei nº 12.546/2011. 
São elas:
- Tecnologia da Informação (TI)
- Tecnologia de Comunicação (TIC)
- Transporte Rodoviário Coletivo e de Cargas
- Transporte Metroferroviário de Passageiros
- Empresas do setor de construção civil e obras de infraestrutura
- Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora
- Empresas do ramo Têxtil
- Calçados
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçaria.

Para aderir, você deve entrar em contato com o Departamento Pessoal do seu escritório de contabilidade, e solicitar uma avaliação para ver se sua empresa se encaixa no benefício. 

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,
Lucas Roque

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