x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.117

Lucas Roque

Lucas Roque

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 12:48

Boa tarde Vânia, tudo bem?

Na verdade a obrigatoriedade não se dá pelo regime tributário em si, mas sim pelo porte da empresa.  
De acordo com a NBC TG 1000, Pequenas e Médias empresas também terão de emitir o DFC, também mencionado na Resolução CFC Nº 1255 em 10/12/2009.

Conjunto completo de demonstrações contábeis
3.17 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período de divulgação;
(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação.
A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.


Segue a base legal:

LEI Nº 11.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado
Art. 188.  As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
a) das operações;
b) dos financiamentos; e
c) dos investimentos;
II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.

O Contador Clêonimo dos Santos escreveu um artigo que trata do assunto, e explica ccom mais detalhes:

"...somente ficam desobrigadas a elaborar a DFC, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), isto por força da ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que, em linhas gerais, estabelece que a entidade assim enquadrada está obrigada a elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social, não sendo obrigatória a elaboração da DFC  e demais demonstrações."

link: https://www.linkedin.com/pulse/dfc-quem-est%C3%A1-obrigado-elaborar-cle%C3%B4nimo-santos/?originalSubdomain=pt

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,
Lucas Roque

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade