Antonio Carlos Santos Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeCaros colegas, preciso da colaboração de vocês.
Um funcionário, após 10 anos que foi demitido, foi informado pelo seu banco que havia uma previdência privada, em seu nome, feita pela contribuição da empresa onde trabalhava e uma parcela do colaborador demitido.
Essa previdência não consta em sua declaração, mas ela deve passar a receber um valor mensal a partir de agora.
Esse valor a ser recebido mensalmente deve ser oferecido a tributação?
Se tiverem mais alguma informação que possa ajudar, eu agradeço a colaboração.