Emanuel
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasCaros,
Sou engenheiro e administro minha própria empresa, recém criada. Ela é do simples nacional! Estou com algumas duvidas sobre comissionamento de pessoas físicas. Vocês, por gentileza, podem me ajudar?
Nós trabalhamos com pagamento de comissão por indicação para nossos serviços e boa parte das pessoas que nos indicam são PF e não tem como gerar notas fiscais.
Estudando sobre o assunto, vi que era necessário o RPA. Certo?
Sendo neste caso, quem paga os impostos devidos sou eu, a empresa pagante da comissão? Se sim, devo então contabilizar no custo de um serviço, não a comissão que o cliente irá receber, mas sim a comissão + os impostos devidos que minha empresa deve pagar?
No caso de uma indicação de uma pessoa que possui um negócio, ou seja, ela é PJ. Ela pode me gerar uma nota de um serviço qualquer para eu compensar a saída da minha comissão? Tanto para MEI quanto para outros modelos de PJ? Por exemplo, um mecânico me indicou e deve-se ganhar uma comissão de R$500. Ele pode me dar uma NF nesse valor, de manutenção de automóvel?
Desde já agradeço.