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Contabilização de Comodato

Danilo Sanches

Danilo Sanches

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 11 setembro 2023 | 22:43

Boa noite, pessoal! Tudo bem?

Estou prestando serviço para um empresa que mantém muitos de seus bens em comodato. Ela imobilizou grande parte de suas máquinas e realiza contrato de comodato. 

Minha dúvida é como contabilizar esses bens que foram imobilizados como um comodato. 

Alguém pode me dar uma luz?

Agradeço!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 13:21

Danilo,
Segundo o item 06 do CPC 27: "Ativo imobilizado é o item tangível que:(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período". O emprego dos bens nas operações da entidade por intermédio de comodato se amoldam ao conceito de "outros" referidos no item "a". Portanto, nada muda quando a entidade que usava os bens tenha resolvido cedê-los a terceiro em comodato para atender ao seu modelo de negócio.
Se nada muda, eles continuam no ativo imobilizado e sujeitos a depreciação. VC deve criar um controle contábil para saber a localização dos bens posto que eles estarão em poder de terceiros e serão devolvidos ao final do contrato. 

Danilo Sanches

Danilo Sanches

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 setembro 2023 | 12:30

Boa tarde, Edmar! 

Obrigado pela explicação. Consegui compreender.

Você consegue me dar um exemplo da contabilização que citou?

Eu pensei em criar esta conta de poder de terceiros e uma conta de compensação, onde irá ficar debitando e creditando as notas de remessa e retorno do que for comodato. Procede esse raciocínio?

Obrigado mais uma vez.

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 42 semanas Terça-Feira | 16 julho 2024 | 11:45

PRezados !
ainda acerca de comodato, como contabilizar na comandatária ( quem recebe o bem), e que no final do contrato vai ficar com o bem  ?

* deve-se registrar   lcto contábil no ativo imobilizado  e depreciar ?
* deve-se registrar lcto contábil em conta de compensação para registro que o bem de 3os está na empresa ?


grata.

erlanfranck

Erlanfranck

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 37 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 15:44

Boa tarde Edmar Oliveira Andrade Filho
Obrigado pela sua ajuda de ouro.

Eu estou tentando analisar no caso de existir contrato de comodato - na visao do comodatário - tranferindo beneficios e riscos para o comodatário e considerando item 6 do CPC 27 e em se tratando de um bem que seja usado dentro de produção:
"Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutençãodas atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens"

Se nesse caso faz sentido contabilizar em grupo específico do Imobilizado e ainda reconhecer depreciação.

Caso não seja item ligado a produção, apenas ficará em contas de compensação para controle.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 37 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 16:39

Erlanfrank,

No caso do comodatário ele recebe o bem e não paga por ele, mas se obriga a devolver. Portanto, seria razoável contabilizar o direito de uso tendo como contrapartida uma conta de passivo, mas vc pode ter problema no campo tributário. Com efeito, vc teria que baixar o passivo (e, por isso, reconhecer uma receita) e contabilizar uma depreciação pelo tempo do contrato. Se estiver no lucro real não há problema porque a receita anula, para fins fiscais, a amortização. Se for lucro presumido, vc tributará a receita e não deduzirá a amortização. 
O preceito que vc citou foi introduzido na Lei 6.404 (art. 179, IV) para permitir a contabilização do arrendamento operacional (CPC 06). O problema que é o comodato não pode ser contabilizado como se fosse um arrendamento porque não há o passivo de arrendamento de que fala o CPC 06.

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