Boa noite Kelly
Quando se tem de corrigir um saldo na contabilidade que está comprovadamente incorreto, a providência primeira a ser tomada deve ser a análise dos lançamentos que deram origem a este saldo.
No seu caso, os registros que originam saldos na conta "ICMS a Recuperar" do Ativo Circulante é a aquisição de mercadorias para revenda que normalmente é lançada a débito da conta em questão e a crédito da conta Custo de Mercadorias Vendidas (CR).
Sabendo disto, fica fácil entender que você diminuiu seus custos (indevidamente) registrando um futuro "aproveitamento" do ICMS destacado sobre a compra de mercadorias, logo se não haverá o referido aproveitamento por ter sido indevido, é natural que haja o ajuste devedor de exercícios anteriores.
O referido ajuste deve ser feito em contrapartida da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" do Patrimônio Líquido, levando-se em conta os reflexos sobre os impostos pagos sobre o lucro se a empresa for tributada pelo Lucro Real.
Ou seja, como haverá uma diminuição nos lucros, os impostos (IRPJ e CSLL) incidentes sobre estes foram pagos a maior e a compensação (ou restituição) deve ser feita ou solicitada via Per/DCOMP
Disponha sempre que precisar.