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Tributação na venda quando o frete é dado como cortesia

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 13 setembro 2023 | 16:15

A empresa ao vender esta dando o frete como garantia ao comprador. Porém, gostaria de saber como fica a tributação na seguinte situação.

Exemplo: o cliente vai depositar na conta do vendedor R$18.000,00 (este é o valor que ele irá pagar pela compra dele) e o vendedor vai pagar R$500,00 de frete (essa é cortesia para o comprador). Neste caso, o faturamento da empresa vendedora será de apenas 17.500,00 (sendo essa a base para os impostos federais). Neste caso como deverá ser a emissão da nota fiscal para que a tributação ocorra somente sobre o valor da receita líquida?
E como será o tratamento contábil para os R$500,00 do frete pagos pelo vendedor?

Atenciosamente

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA

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