Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Nota fiscal de um nobreak e uma fonte no valor de 300,00, lanco no imobilizado ou uso e consumo?
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Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Nota fiscal de um nobreak e uma fonte no valor de 300,00, lanco no imobilizado ou uso e consumo?
Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Daniela Gonçalves.
A decisão de lançar um ativo como parte do Imobilizado ou classificá-lo como Uso e Consumo pode depender de vários fatores, incluindo a política contábil da sua empresa e a legislação tributária vigente. No entanto, em relação ao valor mínimo para lançar um bem no Imobilizado, a legislação do ICMS não estabelece um valor mínimo específico.
Geralmente, os bens do Ativo Imobilizado são aqueles destinados a uso duradouro na empresa e não para consumo imediato. O valor do bem pode variar de acordo com a política contábil da empresa, mas não há um valor mínimo fixo na legislação do ICMS. No entanto, é importante considerar o impacto tributário e contábil ao tomar essa decisão.
Para bens de valor mais baixo, como no caso do nobreak e da fonte no valor de R$ 300, você pode optar por lançá-los como Uso e Consumo, especialmente se eles não forem considerados ativos relevantes para o seu negócio a longo prazo.
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