Cleber Arantes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde! Quando vou integralizar um imóvel na holding como aumento do capital social, eu tenho que informar algo em relação a ITBI? Como funciona essa questão de ITBI?
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Cleber Arantes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde! Quando vou integralizar um imóvel na holding como aumento do capital social, eu tenho que informar algo em relação a ITBI? Como funciona essa questão de ITBI?
Sara Bernardes
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá, depende.
O processo de integralização do imóvel como parte do capital social é um processo juntamente a Junta Comercial do estado e acontece por via contratual. Deferindo a alteração contratual o imóvel está integralizado, contratualmente. Nesse caso ainda é necessário fazer a transferência de titular desses imóveis no registro de imóveis. Nesse processo é preciso fazer a solicitação de avaliação de ITBI, ou seja, a prefeitura precisa avaliar o contrato e dizer se a constituição configura ou não incidência do imposto para a transferência de titularidade.
Sara Bernardes
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá, depende.
O processo de integralização do imóvel como parte do capital social é um processo juntamente a Junta Comercial do estado e acontece por via contratual. Deferindo a alteração contratual o imóvel está integralizado, contratualmente. Nesse caso ainda é necessário fazer a transferência de titular desses imóveis no registro de imóveis. Nesse processo é preciso fazer a solicitação de avaliação de ITBI, ou seja, a prefeitura precisa avaliar o contrato e dizer se a constituição configura ou não incidência do imposto para a transferência de titularidade.
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Cleber,
Após registrado o ato na Junta Comercial, levá-lo à Prefeitura onde se localiza o imóvel, para cálculo do ITBI e geração da respectiva guia. Se devido e após recolhido, protocolar junto ao Registro de Imóveis, alteração contratual, guia de ITBI recolhida e demais documentos solicitados, para averbação à matrícula.
Vinicius Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, complementando as informações dos colegas
Se a empresa não tem como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição a empresa tem a isenção de ITBI, para isso deve ser protocolado na prefeitura o requerimento, munido dos documentos pertinentes, solicitando a isenção.
Após isso, dar entrada no cartório para transferir o imóvel para a empresa na matrícula.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Também complementando, o fisco tem uma janela decadencial para verificar se a empresa utilizará este imóvel para fins de atividade imobiliária.
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