Bom dia
Segue atualizacao
Serviços sujeitos à autorretençãoAlém disso, a normativa altera o prazo dos serviços sujeitos a autorretenção. Eles devem ser apresentados pelo beneficiário, ou seja, o prestador de serviços no evento R-4080 a partir de janeiro de 2024.
Já a fonte pagadora, ou seja, os clientes das empresas que estão sujeitas a autorretenção, foram dispensadas das informações previstas no R-4020, como administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras.
Distribuição de lucros na EFD-ReinfPor fim, a norma estabelece novas regras para distribuição de lucros. Ao invés das empresas isentas do Imposto de Renda (IR) transmitirem as informações no dia 15 do mês seguinte na EFD-Reinf, passarão a ter como prazo o dia 15 do segundo mês subsequente ao término do trimestre.
Por exemplo, as informações do trimestre encerrado em setembro devem ser entregues no dia 15 de novembro, já as de dezembro, em 15 de fevereiro e assim sucessivamente.
Agora minha duvida e em relacao ao pagamento de aluguel, sera mensal , sempre no dia 15 de cada mes ?
Esta obrigado apenas os rendimentos com retencao de IR ou todos os rendimentos de aluguel ?
Obrigado