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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Adriele Barbosa

Adriele Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 43 semanas Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 10:09

Bom dia!

Aqui somos um escritório onde a contabilidade esta bem atrasada, a respeito da distribuição de lucro dos sócios registro R-4010, onde teremos que enviar mensalmente, tem mais alguém ai nessa dificuldade? Não sabemos nem como vamos proceder...

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 09:49

Prezados colegas, bom dia.

como seria entregar os lucros somente em dezembro, se a informação do lucro será pelo fato gerador (diário).
exemplo.
Se em setembro o socio fez retiradas  dia 05 , dia 10 e dia 15, teriamos que fazer tres lançamentos de lucros, um para cada dia (fato gerador)

Como informar em dezembro , os valores retirados pelos sócios em setembro, outubro e novembro?

att

Patricia  Favoretto

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 09:44

Bom dia 

Segue atualizacao 

Serviços sujeitos à autorretençãoAlém disso, a normativa altera o prazo dos serviços sujeitos a autorretenção. Eles devem ser apresentados pelo beneficiário, ou seja, o prestador de serviços no evento R-4080 a partir de janeiro de 2024.
Já a fonte pagadora, ou seja, os clientes das empresas que estão sujeitas a autorretenção, foram dispensadas das informações previstas no R-4020, como administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras.
Distribuição de lucros na EFD-ReinfPor fim, a norma estabelece novas regras para distribuição de lucros. Ao invés das empresas isentas do Imposto de Renda (IR) transmitirem as informações no dia 15 do mês seguinte na EFD-Reinf, passarão a ter como prazo o dia 15 do segundo mês subsequente ao término do trimestre. 
Por exemplo, as informações do trimestre encerrado em setembro devem ser entregues no dia 15 de novembro, já as de dezembro, em 15 de fevereiro e assim sucessivamente.

Agora minha duvida e em relacao ao pagamento de aluguel, sera mensal  , sempre no dia 15 de cada mes ?
Esta obrigado apenas os rendimentos com retencao de IR ou todos os rendimentos de aluguel ?

Obrigado 

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 40 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 09:51

Bom dia Marcos
Sim, em relação a retenção sobre o pagamento de aluguéis, evento R-4010 (pagamentos a pessoa física), nada mudou, inclusive deste mês, eu ja enviei, continua no dia 15 do mês subsequente.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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