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Industrialização por conta e ordem

Anderson André da Silva

Anderson André da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 14:07

Ao fazer a devolução simbólica da mercadoria recebida para industrialização e cobrar o preço pela industrialização na mesma nota, o que o estabelecimento industrializador deve colocar na nota, o valor das mercadorias(insumos) devolvidas, mais o preço da industrialização ou, apenas, descrever as mercadorias industrializadas e o valor cobrado por elas, descrevendo o valor das mercadorias originais em informações complementares?

Mayton Ferreira da Silva

Mayton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 14:35

Anderson. Que tipo de industrialização você se refere?

Se a sua operação se enquadrar em "industrialização sobre encomenda", essa operação é caracterizada como serviço.

Você deverá verificar com a prefeitura se é permitido utilizar a nota fiscal mista, onde é descriminado mercadorias e serviços juntos.

No seu caso, você deverá emitir a nota fiscal de devolução simbólica das mercadorias recebidas para industrialização no mesmo valor da nota de origem e mencionar está nota de origem. Depois deverá emitir nova nota fiscal, dessa vez de venda ou prestação de serviço, contendo as mercadorias consumidas do processo de industrialização, caso o valor for repassado ao cliente diretamente, e o serviço prestado.

Anderson André da Silva

Anderson André da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 14:42

Se trata de Industrialização por conta e ordem de terceiros. O RICMS do meu estado(Paraná) preve a acobertação tanto da devolução simbólica quanto da cobrança do serviço na mesma nota. Porém, não é muito claro sobre a forma de confecção da mesma.

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