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EFD: EVENTOS R-4010/20/40/80

Thiago Frassate

Thiago Frassate

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 08:56

Bom dia,

Tenho algumas duvidas e queria algum auxilio para ver se o meu entendimento sobre os eventos estão corretos.

R4010: Pagamentos para PF: Irei informar os valores pago no mês para pessoa física.

R4020: Pagamento para PJ: Irei informar os valores pago no mês para pessoa jurídica

R4040: Pagamentos para não identificados: Nesse caso seria a distribuição de lucros apenas ? 

R4080: Retenção no recebimento: Nesse caso eu irei informar todas as notas de serviço que eu for tomador e houver retenção de IR e CSRF, correto?? Ou será apenas as notas que eu for o emissor e tiver retenção ? 



Thiago Frassate,

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 11:26

4080 são as empresas de cartão que vão informar , vc vai informar no 4020 se tiver

lucros é no 4010

as notas de serviços  que vc for o tomador ou é no 4010 ou no 4020 cf for o caso

Thiago Frassate

Thiago Frassate

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 14:05

Oi Renata, tudo bem??

Aqui onde eu trabalho é um grupo produtor rural, apenas regimes presumidos, irei informar apenas os pagamentos a pessoas físicas e a pessoas jurídicas quando eu for tomador da nota que vier com retenção ?? 

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 14:22

isso quando vc for o tomador , tomar cuidado pois se um determinado mês não houver retenção e o próximo tiver , vc fica obrigado a informar os 2 meses ( cada pagamento no seu mês ) , isso sendo de uma mesma empresa .

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