x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 3.329

Contabilização Lucros Recebidos - Equivalência Patrimonial

Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 16:20

Olá,

Possuo uma empresa que tem participação em outro pelo método de equivalência patrimonial.

Minha dúvida está na questão do registro do lucro recebido e como fica a contabilização da equivalência quando há a distribuição. 

Exemplo:

Em 03/2023 o PL da empresa investida é de 250.000,00
Possuo 50.000,00 a diferença de 200.000,00 é equivalência positiva

porém em 04/2023 foi feito uma distribuição de 100.000,00, esse valor recebido, devo registrar no grupo de investimento diminuindo o saldo dos 250.000,00? para fechar com o valor do PL da investida, devo lançar mais 100.000,00 como equivalência positiva em 04/2023?   

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 08:57

Bom dia Caroline,

Na empresa Investida, baixa R$ 100.000,00 do PL como destinação do lucro.
D - PL (Reserva de Lucros)
C - Dividendos a pagar R$ 100.000,00

Na empresa Controladora, baixa os R$ 100.000,00 do investimento pelo dividendo a receber:
D - Dividendos a Receber
C - Investimento

Dessa forma o PL da investida e o valor do investimento da controladora serão de R$ 150.000,00

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 15:24

Caroline,

Se havia R$ 50.000 no investimento da controladora, a diferença que você citou de R$ 200.000,00 reconhece como Resultado de Equivalência na controladora, para que o valor do investimento na controladora fique igual ao valor do PL da investida.

D - Investimento
C - Receita com Equivalência - $ 200.000,00

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade