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CFOP 5929 e 2924, o Fiscal vai autuar. Dúvidas.

Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 14:48

Estou com os problemas aqui na minha empresa. O fiscal do Estado após verificar os livros, disse que poderia autuar pois não foi lançado os CFOP's (As notas de remessa na Contabilidade), mas no fiscal foi lançado corretamente.

Qual o embasamento teórico (Lei) que eu possa mostrar ao fisco estadual, porque eu sei que notas de "remessa de prestação de serviços" por não possuir finalidade de VENDA, não precisa ser escriturado.

Queria o embasamento teórico dessas afirmações.

No mais.

Obrigado.

Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 15:04

não, no livro fiscal está tudo correto, mas no contábil o fiscal queria que tivesse efetuado os lançamentos. Mas veridicando no site, vi que quando não se destina diretamente a venda não se escritura no contábil, podendo fazer um controle no aplicativo (excel) ou Contas de compensações no ATIVO e PASSIVO.

Tenho que mostrar o Embasamento teórico ao mesmo.

Mayton Ferreira da Silva

Mayton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 15:10

Na verdade quem deve lhe falar o embasamento legal é o fiscal. É ele quem deve falar a fonte jurídica que permite a autuação.

Mas contabilmente falando, todas as operações que alterem o patrimônio, sendo até mesmo a permuta entre contas, deve sim ser registrados. Mas aí esteremos falando de teoria contábil e não lei específica.

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