Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Tenho uma ação judicial que se arrastou por anos. Em 2023 ocorreu o transito em julgado.
Como tínhamos liminar, parte dos honorários foi paga e reconhecida sempre que utilizamos o beneficio.
A maior parte dos honorários estão sendo pagos agora após o transito em julgado, como havia sido acertado contratualmente com nossos
advogados.
Posso registrar os valores desses pagamentos como ajustes de exercícios anteriores?