
Davi
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Eu estou com uma dúvida pertinente ao evento R-4010 da EFD REINF que para mim não ficou muito clara mesmo lendo o manual.
Por acaso sou obrigado a informar as antecipações de dividendos feitas pela empresa aos sócios na competência 09/2023? Pelo que li no manual de orientação da efd-reinf, devem ser informadas as distribuições de lucros, seguindo o mesmo conceito utilizado na entrega da dirf, que seria distribuir lucros do exercício anterior. Então acabei ficando na dúvida agora, se existe a necessidade ou não de informar essas antecipações mensalmente na efd reinf ou não.
Alguém por favor pode me ajudar? Se puderem passar a base legal também, caso exista, eu agradeço.