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Informações do IR SOBRE Salários a partir de MAIO/2023

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 1 ano Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 10:57

Prezados,

Em maio/2023 o IR sobre salario 0561 e 0588, passaram a ser recolhido em uma única guia código 1410 (código geral) através da DCTFweb.

As empresas estariam obrigadas a informar também na DCTF? Se sim, qual seria a tratativa? Teríamos que separar os valores por códigos?

Exemplificando na guia única contém as seguintes informações: 0561 - Pagou 5.000,00 e 0588 Pagou 2.000,00.  Totalizando 7.000,00. Sendo assim eu iria no programa da DCTF e informaria no código 0561 o valor de 5.000,00 e no código 0588 o valor de 2.000,00.

Obrigada!

Tiago Soares de Sousa

Tiago Soares de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 16:56

Thaís, boa tarde.

Conforme estabelece a IN 2005/2021, alterada pela IN 2137/2023, em seu Art. 19B "A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023".  Portanto, não há a necessidade de se informar os débitos na DCTF, pois esta já foi substituída.

Att,

Tiago Soares de Sousa

Tiago Soares de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 16:56

Thaís, boa tarde.

Conforme estabelece a IN 2005/2021, alterada pela IN 2137/2023, em seu Art. 19B "A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023".  Portanto, não há a necessidade de se informar os débitos na DCTF, pois esta já foi substituída.

Att,

Tiago Soares de Sousa

Tiago Soares de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 16:57

Thaís, boa tarde.

Conforme estabelece a IN 2005/2021, alterada pela IN 2137/2023, em seu Art. 19B "A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023".  Portanto, não há a necessidade de se informar os débitos na DCTF, pois esta já foi substituída.

Att,

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