Leonardo Padrão Lazzaretti
Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)Olá, pessoal! Estou com a seguinte situação. Exemplo:
1. Em uma data X é dado o grant ao funcionário pelo valor de mercado da ação de R$ 4,00.
2. Contabilmente, é reconhecido como R$ 4,00, pois o IFRS 2/CPC 10 fala que a mensuração em equity-settled deve ser pelo valor justo do instrumento na data de grant.
3. Entretanto, para fins práticos de remuneração ao funcionário, o valor da ação no grant date é considerado como o valor médio da ação nos últimos 30 dias. E não o valor de mercado da ação no dia de grant.
O tratamento adotado no ponto 2 me parece estar adequado à norma. Entretanto, essa diferença entre o tratamento contábil e o tratamento prático onde é considerado o valor médio da ação, me faz pensar se não seria necessário algum reflexo contábil.
Queria saber a opinião de vocês nesse assunto e caso fosse necessário algo reflexo, como seria a melhor forma de reconhecer.
Obrigado!