Estou tentando também entender a referência do "optaram pela utilização 1*2033936*71 do eSocial..." (asterisco minha colocação para não ocultar". Acompanhando.
Acredito que seja uma referência incorreta no texto, pois a legislação seguinte informa sobre cronograma de apresentação do eSocial, que acho que tem a ver para os facultativos naquela ocasião de adesão ao eSocial quando ainda não obrigadas, em 2016, por outro lado, não é comum ter essa referência numérica em atos normativos da RFB, por via das dúvidas melhor aguardar ajuste no texto ou melhor entendimento, talvez de alguma empresa de consultoria tributária para "destrinhar" as alterações promovidas hoje (11/10).
Sobre a colocação da colega abaixo, entendi que a Dirf deixará de ser entregue a partir dos fatos de 01/01/2024, não mudando sobre a entrega dos fatos a partir do dia 01/09/2023 que passou excepcionalmente na competência 09/2023 para o próximo dia útil ao vencimento fiscal, que permanece no dia 15, neste caso dia 16, lembrando que antes da nova IN, seria dia 13/10.
O R-4020 para cartões, que é assim que tem sido chamadas, para as empresas pagadoras, a prinicpio não há mais necessidade de envio. já nesta competência 09/2023. As demais retenções de NFSe, Aluguel, etc, continuam com as exigências de serem informadas já nesta primeira entrega (16/10) aos fatos de 09/2023.
e houve ainda a alteração de informações sobre distribuição de lucros.
Provavelmente nas demais horas do dia pessoal vai discutir sobre e surgirá novos esclarecimentos, assim como novas dúvidas, rs. Pessoalmente recebi como um alívio em relaçãos a prestar informações de cartão e lucros.