Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado(a), uma empresa recebeu notificação de que deixou de enviar arquivo referente à escrituração fiscal digital (Livro Fiscal Eletrônico- LFE e/ou EFD ICMS-IPI) relativo a competência 12/2018, esse período em questão era um outro profissional que cuidava da contabilidade. Gostaria de saber se há problema em entregar agora e se tem problema enviar com a razão social que consta atualmente, tendo em vista que em 2018 tinha outra razão social, e outro ponto, a multa pelo atraso será gerada automaticamente após o envio?