Carolina Castro Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados,
A venda da empresa (Cnpj) onde o único sócio, pai (ascente) quer vender suas respectivas participações (cotas de capital) ao filho (descendente) e este se tornará o novo responsável pela pessoa jurídica, é possivel sem que isso configure antecipação de herança ou má fé, haja vista a presença de outra filha alheia ao procedimento?
Existe algum procedimento específico e seguro em que antes da venda da empresa (CNPJ) do pai para filho, ocorra a apuração de haveres a fim de constatar que ao se tornar o novo proprietário do CNPJ o filho assumiu a empresa praticamente do zero?
Att.,