Judite Maria s s de Jesus
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) InformáticaOlá, Gente me tirem uma duvida, sobre o PIX e TED, um CNPJ tá precisando pagar contas que não tem o valor suficiente no dia e o sócio que tem dois CNPJ pega do que tem e faz uma TED para o outro CNPJ pagar os boletos, depois assim q entra dinheiro, ele devolve o valor recebido.
A contabilidade disse que o CNPJ que recebeu a TED na hora de devolver tem que fazer uma TED para não caracterizar uma venda. So que não hora da devolução foi devolvido como pix, e agora vai ter que emitir NF desse valor, como devo proceder para que a contabilidade faça a conciliação bancária correta e não caracterize que é "venda"? Qual Lei posso deixar a empresa amparada para que nao gere multa indevida?
Antes eu pedia para fazer um pix e depois ia no pix recebido e selecionava devolução total, a contabilidade não aceitou e agora eles pediram para eu quando for devolver fazer uma TED que não caracterizaria uma venda. Realmente existe essa diferença de TED e PIX?
Desde já fico grata pela ajuda