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Empresa Inapta/Concurso Público.

MARIA ALICE

Maria Alice

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 1 ano Quinta-Feira | 12 outubro 2023 | 20:25

Por favor, tenho uma empresa LTDA que está com a situação INAPTA, por omissão de declarações, desde 2021, pois bem, fui usada como "laranja emprestei meu nome por alguns meses, (o que não aconteceu) na época eu tinha em volta de 19 anos.

A questão é que antes eu estava no QSA como sócia-adm, já realizaram a alteração e hoje sou apenas sócia. Eu pretendo fazer concurso federal na área dos tribunais (TRT) e por a empresa estar INAPTA, minha dúvida é, tem algum problema? onde consigo ver as dívidas da empresa? Pois, não entendo sobre essas coisas, desde já agradeço.

Gercino Peixoto

Gercino Peixoto

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) TI
há 1 ano Sexta-Feira | 13 outubro 2023 | 10:56

De acordo com a legislação federal que rege a matéria (art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90),o funcionário público pode, sim, constituir ou fazer parte de sociedade privada na condição de sócio cotista, acionista ou comanditário. No entanto, a Lei proíbe o funcionário público de integrar a empresa na condição de gerente ou administrador.

Art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90

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