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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Davi

Davi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 41 semanas Sexta-Feira | 13 outubro 2023 | 10:19

Bom dia pessoal.
Eu estou com uma dúvida...Eu li a instrução normativa 2.163/2023, publicada no dia 11/10/2023, referente às mudanças de obrigatoriedades, competências e prazos de algumas informações da EFD REINF, em especial a distribuição de lucros.
Para mim ficou super claro que os dividendos de um trimestre fechado devem ser informados até o dia 15 do 2o mes subsequente ao trimestre a que se refere. O que ficou meio que nebuloso pra mim é se no caso do 3o trimestre de 2023 especificamente, devem ser informados os lucros distribuídos de julho a setembro/2023, ou somente os lucros distribuídos em setembro/2023 mesmo, uma vez que a receita federal deixou bem claro lá trás que as mudanças nos fatos geradores da EFD REINF (dentre elas o pagamento de dividendos) só teriam vigência a partir da competencia setembro/2023. 
Alguém conseguiria me ajudar nessa dúvida, por gentileza? 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 41 semanas Sexta-Feira | 13 outubro 2023 | 15:05

Davi, boa tarde.

Colega, não confunda período de apuração com o mês de distribuição.

Os trimestre que você menciona somente são os períodos de apuração de um imposto. Você pode apurar por vários trimestre e não distribuir nada. O que importa para a EFD Reinf é a DISTRIBUIÇÃO dos lucros. Ou seja, no MÊS (esquece "Trimestre" aqui) que ocorrer a DISTRIBUIÇÃO, você deverá transmitir a EFD referente a este mês, no prazo estabelecido. E tudo isso é aplicado a partir do mês de setembro.

Ou seja, a distribuição foi no mês de agosto? Não existia essa obrigação na EFD Reinf, portanto, nada a declarar.
A distribuição foi em setembro ou no meses seguintes? Entrega a EFD Reinf no prazo estabelecido para aquele MÊS.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Davi

Davi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 40 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 10:59

Bom dia, Yuri.

Quanto à minha dúvida, melhor explicando, só estava me referindo ao mês de distribuição mesmo.
Agora com base na sua resposta, ficou mais claro pra mim o entendimento do assunto.
Muito obrigado pela ajuda.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 11:18

Boa tarde!
Apesar das boas colocações do colega Yuri, tenho uma interpretação diferente.
A apuração do lucro é trimestral, até por que durante os meses do trimestre podem ocorrer eventos que alterem o resultado final.
Assim, as distribuições nos dois primeiros meses são apenas adiantamentos pois o valor será apurado e distribuído no terceiro mês. Portanto, este primeiro trimestre encerrado em 30.09 abrangerá todo o lucro distribuído no final.
Esta é mais uma opinião, talvez haja manifestação da Receita sobre o tema.
O mal disso tudo é a sofreguidão da Receita em tumultuar os serviços contábeis. Não poderiam começar com os fatos ocorridos a partir de 01.01.24?



Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 40 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 13:28

Salvador Cândido Brandão, boa tarde.

Nobre colega, eu só quis explicar ao Davi quando é que deve ser transmitida a EFD Reinf em relação a Distribuição de Lucros.
Realmente, a legislação não prevê adiantamento de distribuição de lucros de exercício não encerrado. Mas em nenhum momento comentei que a distribuição do lucro em determinado mês seria o lucro apurado no trimestre anterior.


Colega Davi, fico feliz em ter te ajudado. Sucesso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 40 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 12:47

Prezados colegas, boa tarde.

Ao menos no layout atual da Reinf, a informação de lucros é  POR DIA,  ou seja, a cada retirada se informa um evento.
Neste sentido, acredito que se reporte nesta Reinf de setembro apenas as saídas de lucros adiantado/distribuidos no mês.
Sendo a partir de agora informado trimestralmente, creio que haverá alteração no layout da Reinf para permitir as datas dos três últim

Quanto à colocação do colega Yuri:
"Ou seja, a distribuição foi no mês de agosto? Não existia essa obrigação na EFD Reinf, portanto, nada a declarar.
A distribuição foi em setembro ou no meses seguintes? Entrega a EFD Reinf no prazo estabelecido para aquele MÊS. Também entendo desta forma.

Patricia

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