
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeA distribuição/antecipação de lucros aos sócios deve ser informada na EFD-Reinf, sempre que houver o efetivo pagamento.
O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, será até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente ao efetivo pagamento (Instrução Normativa RFB n° 2.163/2023, artigo 1°, referente ao artigo 6°, §3° da Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021).
exemplo:
10/2023 ENTREGA ATE 15/02/2024
11/2023 ENTREGA ATE 15/02/2024
12/2023 ENTREGA ATE 15/02/2024
01/2024 ENTREGA ATÉ 15/05/2024
02/2024 ENTREGA ATÉ 15/05/2024
03/2024 ENTREGA ATÉ 15/05/2024