Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)bom dia a todos;
A distribuição de lucro por si só obriga a empresa a enviar a EFD-reinf?
alguem por favor, poderia ajudar?
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Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)bom dia a todos;
A distribuição de lucro por si só obriga a empresa a enviar a EFD-reinf?
alguem por favor, poderia ajudar?
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Se houver informação deverá ser transmitida.
Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)thiago,
onde esta na legislação da REINF que apenas com lucros sem retençoes precisa ser entregue?
eu não achei na relação da "obrigações" so bre este assunto
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEdson enquanto não definido por uma IN essa especificação , melhor entregar do que pagar multa. Edson
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Edson,
Pela normativa da DIRF anual, absorvida pela REINF, o simples fato de distribuir lucros, por si não gera a obrigatoriedade da entrega.
Entretanto, ratificando a informação da colega Renata, enquanto não for publicada uma IN própria à REINF, a orientação é a de que todas as informações prestadas.
Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)verdade, vamos esperar a IN.......
melhor informar!!
obrigado a todos
Silvani de Souza Alves
Bronze DIVISÃO 1 , Subcontador(a)A distribuição de lucros e dividendos terá um novo prazo para envio, passando a ser o dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre, ou seja, se você possuí lucro distribuído em 09/2023, terá até o dia 15/11/2023 para enviar essas informações. No momento nosso departamento de Gerência de Produtos e Desenvolvimento está avaliando se existe a necessidade de alguma alteração no sistema para atender a esse novo prazo do EFD REINF, estaremos falando sobre isso nas próximas semanas. Mas o ponto importante é que isso não precisa ser enviado nessa primeira entrega em 16/10/2023, ficando apenas para 15/11/2023.
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br
Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A distribuição de lucros, por si só, geralmente não implica na obrigatoriedade de que uma empresa envie a EFD-Reinf, a menos que haja circunstâncias específicas, como a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre lucros distribuídos a pessoas jurídicas que não se enquadram no regime do Simples Nacional. Nestas situações particulares, a empresa poderá ter obrigações fiscais associadas à EFD-Reinf.
Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)verdade, vamos esperar a IN.......
melhor informar!!
obrigado a todos !!
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Bom dia, senhores ... Tenho uma duvida sobre um cliente exemplo : empresario individual que tem um convenio medico pelo cnpj dele, nesse caso eu preciso enviar Reinf R4000 desse plano de saude ? Outra questao a distribuição de lucros dele é sempre dia 31/12 , entendo que a informação na Reinf R4000 somente de dezembro, seria isso? Se os colegas puderem me ajudar eu agradeço.
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeLucros pagos em:
09/2023 apresenta ate 16/11/2023
10/2023 - 15/02/24
11/2023 - 15/02/24
12/2023 - 15/02/24
01/2024 - 15/05/24
02/2024 - 15/05/24
03/2024 - 15/05/2024
calendário disponibilizado via econnet
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Thiago Frassate obrigada , pela ajuda! Sobre o plano de saude voce saberia me orientar *Tenho uma duvida sobre um cliente exemplo : empresario individual que tem um convenio medico pelo cnpj dele, nesse caso eu preciso enviar Reinf R4000 desse plano de saude ? *
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Thiago Frassate obrigada , pela ajuda! Sobre o plano de saude voce saberia me orientar *Tenho uma duvida sobre um cliente exemplo : empresario individual que tem um convenio medico pelo cnpj dele, nesse caso eu preciso enviar Reinf R4000 desse plano de saude ? *
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Thiago Frassate obrigada , pela ajuda! Sobre o plano de saude voce saberia me orientar *Tenho uma duvida sobre um cliente exemplo : empresario individual que tem um convenio medico pelo cnpj dele, nesse caso eu preciso enviar Reinf R4000 desse plano de saude ? *
Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Thiago, boa tarde!
Me surgiu um dúvida sobre a questão das distribuições:
Conforme o calendário exposto:
09/2023 apresenta ate 16/11/2023
10/2023 - 15/02/24
11/2023 - 15/02/24
12/2023 - 15/02/24
01/2024 - 15/05/24
02/2024 - 15/05/24
03/2024 - 15/05/24
Se a empresa distribuiu lucros em Setembro/23, tenho o prazo até 16/11, mas ao enviar a REINF, qual competência devo escolher para o envio, Setembro/23 ou novembro/23?
Pois se for igual a DCTF do fiscal devo escolher a competência de Setembro, mas fiquei na dúvida pois terei que reabrir uma competência já fechada.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadecreio que deva colocar o ultimo mes de cada trimestre e lançar o total
Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)A questão é que o layout hoje da REINF pede a data especifica do pagamento, então se informei exemplo pagamento dia 10/09/2023, o sistema acredito eu que somente aceita informar em setembro/23.
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeRicardo Henrique vou realizar essa pergunta para econet, imagino que será como a Renata explicou...
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade creio que deva colocar o ultimo dia util do trimestre e colocar o total , pois acho que o sistema não deve aceitar na ref 12/2023 pagamentos de outubro e novembro. Sem uma IN especifica sobre isso fica dificil né .
Inclusive acabei de fazer um teste e não vai dar para colocar data de meses anteriores, o sistema dá essa mensagem :
**A data informada em "Data do fato gerador" deve estar compreendida no período de apuração ao qual se refere o evento.
Cleide Sorrilha Gonsales
Prata DIVISÃO 3 , Assistente InformáticaPessoal, bom dia.
Entrem no site do CFC e encontrarão os esclarecimentos
Os Secretários da Fazenda aceitaram as sugestões das
entidades nacionais e admitiram a informação do lucro
trimestral, ou seja: julho, agosto de setembro 2023, informa
em 15/1112, 10, 11 e 12/23 em 15/01/24.
Bom trabalho a todos.
Cleide Gonsales
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCleide Sorrilha Gonsales ja falamos sobre isso acima
Aguinaldo Cuenca de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, estou lendo algumas postagen no sentido de registrar na Contabilidade os pagamentos referentes à distribuição de lucros e dividendos aos sócios e titulares no último dia do trimestre, com vistas a informar na REINF de acordo com o calendáriio determinado pela IN RFB 2.163/2023.
Temos que nos orientar quanto à obrigação acessória quase esquecida "DME" , pois, na maioria dos casos das micros e pequenas empresas, o desembolso ocorre VIA CONTA CAIXA, logo, se a soma dos pagamentos em única data para um determinado sócio ou titular foi superior a R$ 30.000,00 implica na obrigatoriedade de apresenta a DME.
Vamos maturar este tema,fico a disposição
Aguinaldo Cuenca de Oliveira
Cuenca Assessoria Contábil
e-mail: @Oculto
Fone: Oculto
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos.
E as empresas que nao estao obrigadas a REINF de 09/2023 a 12/2023, mas terá a DIRF de 2023 pois, há retenção de IR sobre folha de pagamento. Teremos que entregar a REINF somente com o lucro isento pago de 09/2023 a 12/2023? Ou será que pelo menos do ano base 2023 os lucros irão somente na DIRF, para quem nao tem eventos R4000?
Agora, Sr. Aguinaldo, a DME é apenas para pagamento em espécie. Se o valor foi feito em operação bancária, não há o que se falar em DME, ok? Nao acredito que o governo tenha como controlar todos os lançamentos contabeis, e obrigar a DME a quem fizer o lançamento na conta contabil caixa, visto que a maioria não faz contabilidade mesmo estando obrigadas.
Thiago Frassate
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Ricardo Henrique com base no seu questionamento, a ECONET deu a seguinte resposta::
Boa Tarde!
Prezado Consulente,
Visto o questionamento apresentado, segue a devida consideração:
Até o momento não foi alterado o manual da EFD-reinf . Dessa forma, não é possível orientar quanto ao preenchimento de distribuição de lucros. Estamos aguardando da Receita Federal uma alteração/instrução no Manual.
As informações sobre lucros isentos do IR devem ser declaradas na EFDReinf no dia 15 do segundo mês subsequente ao encerramento do trimestre, considerando a mesma regra de prorrogação do prazo para dias não úteis, de acordo com a nova redação da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, art. 6º, §3º:
“§ 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º."
Por exemplo, lucro pago ao sócio pessoa física em setembro de 2023, com a nova regra, terá que ser informado na EFDReinf até dia 16.11.2023, dado que o dia 15 deste mês é
feriado.
Período do rendimento isento
Prazo
Setembro de 2023
16.11.2023
Outubro/Novembro/Dezembro de 2023
15.02.2024
Janeiro/Fevereiro/Março de 2024
15.05.2024
Base Legal: Instrução Normativa RFB n° 2.163/2023.
Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Thiago, bom dia!
Obrigado pelo retorno, também tinha feito uma consulta na ECONET e a resposta foi a mesma.
Quanto ao prazo final acredito que esteja claro, o problema mesmo é saber qual competência escolher na hora de enviar o informativo. Vamos aguardar posicionamento da Receita Federal.
Aguinaldo Cuenca de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas.
Eu nmencionei DME anteriormente, pois a grande maioria distribui lucros pelo CAIXA, ideal seria via banco.
Eu quando procedo vou distribuir procuro diluir o valor dos lucros em diversos meses, para um valor inferior a R$ 30.000,00 e nunca ou valor fixo, como diz um ditado antigo. "SEGURO MORREU DE VELHO"
Aguinaldo Cuenca
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos.
Os lucros apurados em 08/2023 distribuídos/pagos aos sócios em 09/2023 devem ser informados na REINF de 10/2023 a ser entregue em 16/11/2023, certo?
É por data do pagamento do lucro e, não por data da apuração, certo? Pergunto pois a DIRF é regimes caixa, pela data do pagamento do Lucro.
Aí como faremos para inserir isso na REINF de 10/2023? Alguém já fez um teste?
Mauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista SistemasBom dia pessoal
Tenho estudado bastante este tema, sou contador e analista de sistemas, tenho um software pra fazer os cálculos e os envios, por isso preciso estudar bastante. Vou compartilhar com vocês o que apurei.
IN RFB 1990/2020 -Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). (plenamente em vitor)
Art. 10. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, caso o valor total anual pago seja igual ou superior ao estabelecido no art. 27;
IN RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 - Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Art. 3º Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
VIII - as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990
Tabela 1 da EFD-Reinf
Grupo 12 - Rendimento do Capital
12001- Lucro e Dividendo
No art. 2º da IN RFB 1990, fala de lucros e dividendos para residentes no exterior, mas o art. 10 reforça (grifado) que devemos informar todos os beneficiários de rendimentos, logo, deduzimos que será necessário informar a distribuição de lucros.
Na minha modesta opinião, a Receita tenta fechar o cerco contra a distribuição de lucros (isenta) feita de forma indevida, sem a correta apuração do lucro, na forma da legislação vigente, ou seja, a falsa distribuição de lucros.
Espero ter ajudado
Ricardo Frazatti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos..
Tentei informar a distribuição de lucros feita em 09/2023 agora na reinf de competência 10, porém ele da o seguinte erro abaixo:
" a data informada em "data do fato gerador" deve estar compreendida no período de apuração ao qual se refere o evento."
Alguém conseguiu fazer?
Obrigado.
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Também estou com as mesmas dúvidas.
A empresa fará a entrega da competência de :
- outubro até 15/11
- novembro até 15/12
- dezembro até 15/01/2023
Mas ainda não conseguiremos apurar o lucro de 2023, sendo que a entrega da reinf referente ao 4.trimestre/2023 é até 15/02/2024.
Então devemos entregar as informações mensais pois se não entregar o mês de dezembro até 15/01/2024 tem multa, e depois faremos retificação de dezembro pra incluir os lucros do 4.trimestre ?
Sendo que nos meses de outubro e novembro é adiantamento de lucros e, em dezembro a informação de um saldo apurado no fechamento de 2023.
São dúvidas de diversos colegas mesmo, como mencionado acima, só mesmo com nova instrução para sanar nossas dúvidas.
obrigado
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