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CONTABILIDADE

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Naiana

Naiana

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 14:31

Quando ocorre uma cisão e os empregados são transferidos de uma empresa para outra, o que foi provisionado de 13° e férias na empresa origem, deverá ter um lançamento debitando o passivo e creditou a despesa e lá na empresa destino, devo realizar a contabilização de todos os avos conquistados pelo empregado, mesmo que a transferência tenha ocorrido só a partir de determinado mês? 
Existe algum embasamento que mostre a forma correta de contabilizar as provisões nessa situação?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 19:37

Na cisão o patrimônio da cindida é excluído pelos bens resultantes da cisão.
Os mesmos bens vertidos na empresa resultante da cisão.
Se o valor da provisão não objetivada na cisão, o valor deverá ser estornado na cindida e se for no lucro real o valo será tributado. se for lucro presumido não haverá efeito fiscal.
Como a cindenda assumiu os funcionários ela fará a provisão do quanto devido. 



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