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LIMITE DE FATURAMENTO EXCEDIDO - ME

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 11:16

mas o limite para lucro presumido não é esse 


004 Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido?
Podem optar as pessoas jurídicas:
a) cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e
quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.
b) que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade
exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 15:24

Camila, se sua pergunta se refere ao porte da empresa como ME, teria que mudar para EPP fazendo alteração contratual. Agora se refere-se a tributação, é como nossa colega Renata mencionou acima, não há o que se falar em faturamento excedido nem pagamento a mais de impostos, sendo ela do lucro presumido.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 15:12

Boa Tarde!!!!

Estou com a mesma dúvida da Camila, mas no meu caso a empresa é optante pelo Simples Nacional. Quando foi constituída foi enquadrada como ME, porém o ano passado ultrapassou o limite anual de R$ 360.000,00, e esse ano tbm já ultrapassou esse limite, a Alteração de Porte é obrigatória?



ARIELE CARRIJO

Ariele Carrijo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 14:57

você não se expressou bem, acredito que esteja falando do porte ME
A ME (Microempresa), é caracterizada pelo faturamento de até R$ 360 mil anualmente, normalmente estão enquadradas no regime tributário do Simples Nacional

Para alterar o porte de uma empresa de ME (Microempresa) para EPP (Empresa de Pequeno Porte) são necessárias quatro etapas: acesso ao sistema da Redesim, emissão do DBE, acesso à Junta Comercial e pagamento de taxas. No entanto, vale verificar se a empresa atende aos requisitos legais exigidos pela legislação.

Ariele Carrijo

Contadora - RJ
24 - 99256-7805
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 15:33

Boa Tarde Ariele!!!!

Sim estava me referindo ao Porte da empresa mesmo, que quando constituída fi feito o enquadramento como ME, porém em 2022 o Faturamento anual ultrapassou o limite de R$ 360.000,00 e em 2023 esse limite também já foi ultrapassado. Gostaria de saber se a alteração do PORTE é obrigatória. 

Grata.

Angela

ARIELE CARRIJO

Ariele Carrijo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 17:36

Desenquadramento das EPPs e MEs e obrigatoriedade de autodeclaração É obrigatória a promoção do desenquadramento da condição de beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 se extrapolado o limite de faturamento

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/desenquadramento-das-epps-e-mes-e-obrigatoriedade-de-autodeclaracao-nos-certames-licitatorios/765731524

Ariele Carrijo

Contadora - RJ
24 - 99256-7805

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