
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
No ano base 2023 teremos casos de empresas que estarão obrigadas a DIRF por terem IR retido em Folha de Pagamento.
Mas, essas não são obrigadas a entregar REINF de 09/2023 a 12/2023 por não incorrer em nenhuma outra condição, como IR s/ NF (por exemplo).
Será que deveremos entregar a REINF apenas com o valor de lucro isento aos sócios, pagos de 09/2023 a 12/2023? Ou será que pelo menos no ano base 2023, os lucros pagos em 2023 somente serão incluídos na DIRF?
Ontem no workshop ministrado pela IOB e pelo Fórum Contábeis reforçaram que se está obrigado a DIRF = está obrigado a REINF, mas nessa minha questão não tiveram tempo de me responder.
Aguarda opinião dos colegas.
Obrigada.
JL Cristov Contabilidade