x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 166

REINF - empresas com eventos só de DIRF, sem REINF 2023, informar lucros isentos?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 15:20

Boa tarde.

No ano base 2023 teremos casos de empresas que estarão obrigadas a DIRF por terem IR retido em Folha de Pagamento.
Mas, essas não são obrigadas a entregar REINF de 09/2023 a 12/2023 por não incorrer em nenhuma outra condição, como IR s/ NF (por exemplo). 

Será que deveremos entregar a REINF apenas com o valor de lucro isento aos sócios, pagos de 09/2023 a 12/2023? Ou será que pelo menos no ano base 2023, os lucros pagos em 2023 somente serão incluídos na DIRF?

Ontem no workshop ministrado pela IOB e pelo Fórum Contábeis reforçaram que se está obrigado a DIRF = está obrigado a REINF, mas nessa minha questão não tiveram tempo de me responder.

Aguarda opinião dos colegas.
Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies