Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Bom dia, uma duvida sobre a distribuição de lucros:
A IN 2163 estabeleceu a informação na EFD REINF de distribuição de lucros trimestral, porem se eu quiser continuar informando a mesma anualmente eu posso? Nos trimestres em que nao houver esta distribuição preciso entregar a EFD Reinf zerada? ou se vou distribuir só uma vez por ano (DEZEMBRO), entrego só em 15 de fevereiro?