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Lucro nao tributado

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 40 semanas Sexta-Feira | 20 outubro 2023 | 10:07

Bom dia, uma duvida sobre a distribuição de lucros:

A IN 2163 estabeleceu a informação na EFD REINF de distribuição de lucros trimestral, porem se eu quiser continuar informando a mesma anualmente eu posso? Nos trimestres em que nao houver esta distribuição preciso entregar a EFD Reinf zerada? ou se vou distribuir só uma vez por ano (DEZEMBRO), entrego só  em 15 de fevereiro?

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 36 semanas Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 17:00

Bom dia, Claudia;

Do que trata a REINF em relação aos lucros, como a mesma trata-se de pagamento, em tese, ocorrerá apenas quando houver a distribuição de fato. O que ocorre normalmente, é a utilização de adiantamento ao sócio e o zeramento com o lucros a pagar. E, ao isentar o valor na forma de lucro, aí sim transmitir o reinf; 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 36 semanas Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 19:12

Cláudia,
O fato gerador, embora os lucros distribuídos sejam isentos do IR, é o pagamento e sendo assim, o valor deve ser informado na competência da sua ocorrência. Com relação à informação antecipada, mensalmente ao invés do 2º mês do trimestre de competência, sim é permitido. Aqui no escritório informamos mensalmente.
Por último, lembro que não existe a figura de "lucros antecipados", já que a sua distribuição procede a sua existência.

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