Eliane Cristina Giesel Dorr
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
Na empresa em que trabalho, temos um fluxo de projetos e ordens de investimento que consequentemente vão gerar adições no nosso ativo imobilizado, vou exemplificar: determinada área solicitou uma ordem de investimento para melhorias gerais nas instalações e aquisição/instalação de 2 ar condicionado no mesmo local, valor aproximado de 80.000,00.
Ao concluir o trabalho, lançadas todas as notas fiscais, passamos para o processo de encerramento da ordem, e minha dúvida aqui é, os 2 ar condicionado vou codificar no ativo imobilizado, na classe de móveis e utensílios; até aí nenhum segredo. Porém, em relação aos valores relativos as melhorias, é correto imobilizar na classe edifícios/benfeitorias? Ou benfeitorias gerais? Isso consequentemente vai gerar um código de imobilizado...
Se alguém puder me ajudar, agradeço...