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Ativo imobilizado - prédios e benfeitorias

Eliane Cristina Giesel Dorr

Eliane Cristina Giesel Dorr

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 12:20

Prezados, bom dia!

Na empresa em que trabalho, temos um fluxo de projetos e ordens de investimento que consequentemente vão gerar adições no nosso ativo imobilizado, vou exemplificar: determinada área solicitou uma ordem de investimento para melhorias gerais nas instalações e aquisição/instalação de 2 ar condicionado no mesmo local, valor aproximado de 80.000,00.
Ao concluir o trabalho, lançadas todas as notas fiscais, passamos para o processo de encerramento da ordem, e minha dúvida aqui é, os 2 ar condicionado vou codificar no ativo imobilizado, na classe de móveis e utensílios; até aí nenhum segredo. Porém, em relação aos valores relativos as melhorias, é correto imobilizar na classe edifícios/benfeitorias? Ou benfeitorias gerais? Isso consequentemente vai gerar um código de imobilizado...
Se alguém puder me ajudar, agradeço...

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