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Inst normativa 1056 de 13/07/2010

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 17:40

Boa tarde ja entrguei o speed em 30/06/2010 achei que nao iria prorrogar, mas estava lendo a intrução normativa da prorrogaçao e me assustei o Speed contabil a ser entregue em 30/06/2010 era referente a contabilidade de 2009 correto porque na intruçao normativa eles falam que foi prorrogado para 30/07 mas fatos contabeis 01 2009 a 30/06/2010.

conforme escrito abaixo:

Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (NR)


M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:14

Marcia Helena Batista

Não consegui visualizar onde voce errou!
Se voce tivesse conseguido enviar em 01/01/10 referente a 2009 não haveria problema. Qual sua dúvida?

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:31

bom dia

Acho que ja entendi os dizeres int. normativa 1056 13/07/2010


entrega do speed ate 30/07/2010 referente ano 2009 e para empresas que tiveram cisao cf inciso 1 ate 30/06/2010 a entrega deve ser ate 30/07/2010.

e isso mesmo?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:33

Marcia Helena Batista

Correto. Voce pode antecipar a entrega, não há problema.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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