Daiane
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Em 09/2023 fiz várias per de ressarcimento de IPI (4º/2018, 1º/2019, 2º/2019, 3º/2019, 4º/2019... até 3º/2023). Recebi intimação apontado divergência na ficha PA corrente. pois não preenchi nada aí. Exemplo: em 4º/2018 saldo ressarcido na per R$ 28.730,76. Em 1º/2019 informei na ficha de entradas em janeiro 2019 campo saldo credor período anterior 28.730,76. Ficha de saídas em janeiro 2019 campo ressarcimento de créditos R$ 28.730,76. Ficha ressarcimento créditos no período a per de 4º/2018 com valor e nr da per e no campo período de escrituração do estorno de ressarcimento janeiro de 2019. Devo preencher a ficha ressarcimento de créditos após o período, se sim com que dados?
No PA corrente preenchi com os dados da per de 4º/2018 e no campo período de apuração em que será escriturado o estorno do ressarcimento informei 09/2023. Me dá o erro ao validar:
"Soma dos ressarcimentos de crédito do IPI relativos a períodos de apuração anteriores ao 1º Trimestre / 2019 ultrapassa o valor do campo Saldo Credor no Período Anterior informado na Ficha Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Entradas referente a Janeiro/2019. Verifique se não é o caso de retificar ou cancelar declarações de compensação ou pedidos de ressarcimentos já formulados".
Como preencher essa ficha? Como corrigir esse erro?
Na intimação: Os ressarcimentos de créditos informados nas fichas ressarcimento de créditos no período, ressarcimento de créditos após o período e pedidos de ressarcimento transmitidos no PA corrente não correspondem ao total dos pedidos per/dcomp transmitidos desde o primeiro período de apuração do trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do per/dcomp ora em análise.
obrigada