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Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 09:21

Bom dia,
Em 09/2023 fiz várias per de ressarcimento de IPI (4º/2018, 1º/2019, 2º/2019, 3º/2019, 4º/2019... até 3º/2023). Recebi intimação apontado divergência na ficha PA corrente. pois não preenchi nada aí. Exemplo: em 4º/2018 saldo ressarcido na per R$ 28.730,76. Em 1º/2019 informei na ficha de entradas em janeiro 2019 campo saldo credor período anterior 28.730,76. Ficha de saídas em janeiro 2019  campo ressarcimento de créditos R$ 28.730,76. Ficha ressarcimento créditos no período a per de 4º/2018 com valor e nr da per e no campo período de escrituração do estorno de ressarcimento janeiro de 2019. Devo preencher a ficha ressarcimento de créditos após o período, se sim com que dados?
No PA corrente preenchi com os dados da per de 4º/2018 e no campo período de apuração em que será escriturado o estorno do ressarcimento informei 09/2023. Me dá o erro ao validar:
"Soma dos ressarcimentos de crédito do IPI relativos a períodos de apuração anteriores ao 1º Trimestre / 2019 ultrapassa o valor do campo Saldo Credor no Período Anterior informado na Ficha Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Entradas referente a Janeiro/2019. Verifique se não é o caso de retificar ou cancelar declarações de compensação ou pedidos de ressarcimentos já formulados".
Como preencher essa ficha? Como corrigir esse erro?
 Na intimação: Os ressarcimentos de créditos informados nas fichas ressarcimento de créditos no período, ressarcimento de créditos após o período e pedidos de ressarcimento transmitidos no PA corrente não correspondem ao total dos pedidos per/dcomp transmitidos desde o primeiro período de apuração do trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do per/dcomp ora em análise.
obrigada

NEIDE TEREZINHA NUNES DA SILVA

Neide Terezinha Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 1 ano Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 12:44

Bom dia Daiane. 
Eu também estou com erros parecidos com os teus e não encontrei ninguém pra me ajudar até o momento. 

No teu caso, tive uns erros parecidos: 
 Ficha de saídas em janeiro 2019  campo ressarcimento de créditos R$ 28.730,76. Eu entendo que vc só pode dar saida em (SETEMBRO DE 2023) PERÍODO que vc transferiu o PERDOMP. E consequentemente os demais.  NAS fichas -no caso do primeiro trimestre de 2019/ vc  vai informar "ressarcimento de crédito após périodo"  o perd do 4ª trimeste de 2018. no segundo trimestre de 2019. vc vai informar o do 4ª trimestre de 2018 e do primeiro trimestre de 2019. E assim com os demais.  
Na intimação: Os ressarcimentos de créditos informados nas fichas ressarcimento de créditos no período, ressarcimento de créditos após o período e pedidos de ressarcimento transmitidos no PA corrente não correspondem ao total dos pedidos per/dcomp transmitidos desde o primeiro período de apuração do trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do per/dcomp ora em análise.
Isso porque vc tem que lançar todos os perdc  transmetidos. (informar na ficha de RESSARCIMENTO DE CRÉDITO APÓS PERÍODO. 

Neide



Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 15:15

Boa tarde Neide, tudo bem!

Fiz como vc me ensinou e consegui validar a per de 1º/2019, transmiti e vou aguardar. Muito, muito obrigada. Bom final de semana!!

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