Amanda Cristina Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
A empresa comprou uma moto em 2018 por R$ 12.543,00 e agora sem set/2023 recebeu o valor do sinistro da mesma, pois deu PT, a seguradora pagou R$ 12.720,00. A depreciação estava acumulada em R$ 627,40. Cabe ganho de capital neste caso? Fui questionada aqui na empresa se a regra que consta no RIR para isenção de ganho de capital para bens menores que R$ 35.000,00 tb não serviria para PJ enquadrada no SN, fiquei em dúvida! Alguém poderia me ajudar?
Obrigada!