Suzana
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia!
Gostaria de uma opinião contábil/tributária diante de uma situação em que estamos discutindo internamente na empresa. Somos um armazém e por motivo interno do cliente não podemos faturar o serviço prestado no mês de Out/23.
Por controles gerenciais, nossos diretores já querem reconhecer esta receita uma vez que o serviço já ocorreu.
Tal pedido, levou nosso setor Contábil levantar a hipótese de contabilizar uma "provisão de receita". Tal provisão seria lançada em Out/23 e em Nov/23 quando houver a emissão da nota fiscal, a mesma seria estornada. Estou buscando agora a solução tributária para a situação e a dúvida é: Contabilmente está correto seguir desta forma? Quanto ao cálculo do IR/CS como devo tratar. Empresa lucro real.
Att,
Suzana Cavalini