Antonina Abreu de Britto
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidaderespostas 6
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Antonina Abreu de Britto
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePaulo Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde, Antonina;
Do que tratam atualmente o 1708 e 5952, o mesmo só entram em REINF para os serviços TOMADOS. Os serviços prestados estão dispensados até o momento; Para os serviços prestados, apenas caso trate-se de retenção de INSS, ou trabalhar com serviços de auto retenção e etc;
Allan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Antonina,
A declaração Reinf será realizada pelos tomadores de serviço nesses códigos de Darf, para os prestadores ainda encontra-se dispensados.
Antonina Abreu de Britto
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeAllan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Antonina,
Estou usando a data do pagamento como fato gerador de ambos. Assisti uma palestra no canal do CRCPR realizada pelo auditor da Receita Federal e que ajudou a desenvolver o programa. No final da palestra ele responde algumas perguntas e esta é uma delas. Ele orienta ir pela data do pagamento. O vídeo está disponível no canal, as perguntas são nos últimos 30 minutos.
Paulo Cesar
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaAllan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Paulo.
a confissão de dívida pela DCTFWEB está ocorrendo gradativamente, não quer dizer que a partir de janeiro a DCTF conhecida hoje irá parar de ser entregue. Os demais tributos continuam da mesma forma, acredito que será tratado aos poucos essa migração justamente pela sua complexidade.
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