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Efd Reinf como preencher a parte de Serviços prestados 1708 e 5952.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 36 semanas Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 14:55

Boa tarde, Antonina;

Do que tratam atualmente o 1708 e 5952, o mesmo só entram em REINF para os serviços TOMADOS. Os serviços prestados estão dispensados até o momento; Para os serviços prestados, apenas caso trate-se de retenção de INSS, ou trabalhar com serviços de auto retenção e etc;

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 36 semanas Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 15:30

Boa tarde Antonina,

A declaração Reinf será realizada pelos tomadores de serviço nesses códigos de Darf, para os prestadores ainda encontra-se dispensados.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 34 semanas Sexta-Feira | 1 dezembro 2023 | 15:38

Antonina,
Estou usando a data do pagamento como fato gerador de ambos. Assisti uma palestra no canal do CRCPR realizada pelo auditor da Receita Federal e que ajudou a desenvolver o programa. No final da palestra ele responde algumas perguntas e esta é uma delas. Ele orienta ir pela data do pagamento. O vídeo está disponível no canal, as perguntas são nos últimos 30 minutos.

PAULO CESAR

Paulo Cesar

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 33 semanas Terça-Feira | 5 dezembro 2023 | 15:07

Prezados
Com o reconhecimento da confissão de dívida pela DCTF-WEB , á partir de Janeiro/2024, em relação ás retenções de IRRF e as CSRF, como serão declarados os impostos calculados sobre o Lucro e o faturamento, e sobre outras receitas: IRPJ, PIS/COFINS, CSLL, IOF, etc? 

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 33 semanas Terça-Feira | 5 dezembro 2023 | 17:46

Boa tarde Paulo.
a confissão de dívida pela DCTFWEB está ocorrendo gradativamente, não quer dizer que a partir de janeiro a DCTF conhecida hoje irá parar de ser entregue. Os demais tributos continuam da mesma forma, acredito que será tratado aos poucos essa migração justamente pela sua complexidade.

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