Léia
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Bom dia
Tudo bem?
A dúvida é: Em uma Nota de Serviço tenho duas datas, da emissão e do fato gerador. Para lançamento no meu sistema qual data devo considerar?
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Léia
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Bom dia
Tudo bem?
A dúvida é: Em uma Nota de Serviço tenho duas datas, da emissão e do fato gerador. Para lançamento no meu sistema qual data devo considerar?
Allan
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Léia,
Isto depende se a empresa é por regime de competência ou regime de caixa.
Se for por competência, seria melhor a da emissão pois na teoria, a emissão cria sua obrigação para com o fornecedor. Se for regime de caixa, a data do pagamento.
Léia
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Boa tarde!
Obrigada
Diego Jardim Silva
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) ContabilidadeComplementando. Verifique também qual o período de tributação do ISS. Nos casos em que verificamos que a data da emissão diverge da data do fato gerador, geralmente estão vinculados com Prefeituras que permitem a emissão extemporânea de Notas Fiscais, fazendo com que a tributação do ISS seja pelo fato gerador e não pela data da emissão. Neste caso, entendo que, inclusive do ponto de vista contábil, deve ser utilizada a data do fato gerador, pois, a contabilidade é efetuada exclusivamente pelo regime de competência.
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