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DIstribuição de Lucro

Edi Aparecida

Edi Aparecida

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 17:14

Olá 
Tenho algumas dúvidas referente as regras de distribuição.
A antecipação de Lucro no simples nacional(ou em qualquer outro regime e em empresas novas, sem  lucros anteriores a ser distribuído)) é correto? tem algum artigo, que prove que é aceitável a pratica?

Na entrega da reinf essas antecipações devem ser informadas, mesmo sem os encerramentos devidos? (As empresas de simples são encerradas anualmente)

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 19:48

Olá Edi Aparecida. Creio que sim. A retirada de dinheiro da empresa por sócio como antecipação de lucro conifigura um pagamento a pessoa física, desta forma precisamos alimetar o R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. 

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