Tiago
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas, boa noite.
Tenho a seguinte situação:
Uma pessoa possui uma casa + um terreno, e vende ou doa para o seu filho, o terreno, para não pagar os 15% de ganho de capital, arcando apenas com as custas com cartório e ITBI/ITCMD.
Posteriormente, o filho, que não possui nenhum imóvel, vende o terreno para um terceiro, sendo essa venda abaixo de 440 mil da regra de isenção, ficando assim livre os 15% do IR.
Gostaria da opinião dos colegas, na questão se esse haveria algum problema com a Receita Federal.