Boa tarde, Gladiston. *Considerando o caso da empresa Simples Nacional, apenas*
Do que trata o entendimento da venda do ativo, há diversas consultas de que tratam o período inferior de um ano como venda normal, sendo passível de base de faturamento no PGDAS;
Importante salientar que, caso a venda do ativo imobilizado ocorra antes do prazo de um ano da imobilização do bem, a empresa sofrerá tributação no PGDAS-D. Com base no entendimento da Solução de Consulta COSIT nº 067/2016, a receita da venda desse bem integrará a receita bruta e, por conseguinte, sobre ela incidirá uma alíquota que, conforme o Anexo I (comércio), é o resultado da soma dos percentuais dos seguintes tributos:
a) da União: IRPJ, CSLL, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep e CPP;
b) do Estado: ICMS.Nesse caso, é indiferente se a empresa é prestadora de serviço, cuja a tributação seria pelos Anexos III , IV e V, pois se ocorrer uma venda do ativo imobilizado essa receita deverá ser segregada e tributada pelo Anexo I do Simples Nacional.
Fonte: www.afixcode.com.br