Vitoria Bressane dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Olá.
Foi realizada uma compra de peças com um determinado fornecedor Fantasia Ltda no valor de R$19.000,00, e conforme acordo comercial ou negociação, este fornecedor aceitou peças usadas e velhas no valor de R$2.000,00 que não foram compradas com ele, ou seja, foram adquiridas em outro momento de um segundo fornecedor. Nessa operação, foi emitida uma nota de remessa de garantia no valor simbólico de R$5,60. No boleto o fornecedor deu desconto de R$2.000,00.
Remessa em garantia, não se trata de produto com defeito que retorna ao fabricante para conserto ou substituição de produto?
O correto não seria o cliente emitir alguma nota de venda de mercadoria, e por assim abater da NF de compra? (obs: a cliente é prestadora de serviço e não possui atividade de venda de mercadorias. Que tipo de nota poderia ser emitida e qual cfop? ).