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Retenção de INSS na nota de Serviço dono da Empresa

Beatriz Moura Benjamin

Beatriz Moura Benjamin

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 34 semanas Terça-Feira | 28 novembro 2023 | 14:26

Caros Colegas, boa tarde, alguém poderia me ajudar, não achei nenhuma matéria especifica sobre o assunto, foi feito a abertura de uma empresa onde não tem folha de pagamento e nem PRÓ-LABORE, e o próprio dono da empresa que presta o serviço, não tem funcionário e nem autônomos, minha dúvida, nas notas de serviços prestados ele tem que destaca o INSS, porque pelo que vi, o dono da empresa que presta o serviço ele não destaca a retenção de INSS na Nota, emitimos a Nota para o cliente dele e o cliente pediu para destacar o INSS, mas o próprio dono da empresa que prestou o serviço, e é serviço de conserto, manutenção, CNAE 4321.5-00, obrigada pela ajuda.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 34 semanas Terça-Feira | 28 novembro 2023 | 14:44

Boa Tarde

Não achei na lista o conserto e o CNAE é de Instalação e Manutenção Elétrica, entretanto, segue a orientação.

IN RFB 2.110/2022
Art. 115. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção na forma do art. 110, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal ou fatura, quando:
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente; ou
§ 1º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso II do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição.
Espero ter ajudado

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