Boa tarde, Santos.
A empresa prestadora do serviço deverá emitir uma nota fiscal do valor do serviço prestado, pelo seu exemplo 1.100,00 (dependendo do regime tributário da empresa, deve ser recolhidos todos os impostos devidos).
No exemplo abaixo, vamos supor que a empresa é do regime Lucro Real ou Presumido.
1.100,00
D - Serviços a Receber (AC)
C - Receita de Prestação de Serviços (CR)
16,50
D - IRRF a Recuperar (AC)
C - Serviços a Receber (AC)
33,00
D - Cofins a Recuperar (AC)
C - Serviços a Receber (AC)
7,15
D - Pis a Recuperar (AC)
C - Serviços a Receber (AC)
11,00
D - CSLL a Recuperar (AC)
C - Serviços a Receber (AC)
Obs: na nota fiscal de serviço, ainda, existe o ISS que deve ser recolhido. Porém, a alíquota depende de cada município.
O liquido a receber, nesse exemplo supracitado acima seria de 1.032,35. O qual, faria:
D - Banco (AC)
C - Serviços a Receber (AC)
O prestador do serviço, se for um MEI entrará como fornecedor e também terá que faturar uma nota fiscal. Sendo assim, a contabilização seria:
500,00
D - Despesa de Prestação de Serviço (CR)
C - Fornecedor (PC)
Ao realizar o pagamento:
500,00
D - Fornecedor (PC)
C - Banco
Thiago Vieira
Supervisor de Controladoria