J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados, uma empresa do simples vem fazendo a provisão dos pro-labores e pagando o INSS normalmente. Porém, o valor do pro-labore não está sendo pago aos sócios, pois a empresa não está faturando.
Agora, pretende-se encerrar as atividades. Minha dúvida é qual a melhor forma para quitar esses pro-labores que não foram pagos. Seria uma reversão dos valores, lançando-os em uma conta de recuperação de despesas?
Como fica a questão da Dirf, sendo que ele não recebeu o pro-labore, mas pagou o INSS sobre tal?