Adriana de Araujo Palhano
Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeMeu cliente é uma transportadora de cargas com o CNAE secundario 8230-0-01 Serviços de organizaçao de feiras, congressos, exposiçoes e festas
A empresa recebeu um ofício do Conselho Regional de Administração do CRA-MG informando que as atividades desempenhadas por essa empresa, serviços de transporte de cargas, a obrigam ao registro neste conselho profissional, conforme previsto no
Art 15 da Lei 4769/65, no Art 12 do decreto 61934/67 e no Art 1º da Lei
6939/80.
Alguém teria um modelo de defesa ?
Obrigada