Claudinei Stumpf Junior
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 7
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Claudinei Stumpf Junior
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeRodrigo Henz
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom dia,
O recomendado é retificar os arquivos SPED. Se não quer modificar os saldos a recolher dos PA, podes ir transportando os créditos nos registros 1100/1500 até chegar no momento de utilização.
Ou ainda utilizar a opção grosseira e com risco de lançar no F100 quando for utilizar.
Tiago Pereira Costa
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Olhe eu vejo diferente do amigo que respondeu acima. Apesar do fato gerador ser o exercicio de 2023, pelo o que entendi não foi erro da contabilidade e sim provavelmente um processo de recuperação de creditos. Então eu não mexeria no SPED e nem na contabilidade do ano passado e sim realizaria as provisões mediante a ajuste nos PL.
Rodrigo Henz
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Boa tarde Tiago,
Mas como ele vai evidenciar os créditos para o Fisco sem informar isso no SPED Contribuições?
Tiago Pereira Costa
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEntendo,
Tem que ser verificado, o que não pode e ele fazer uma correção "retificação" de algo que não esta errado, pelo o que entendi. Não se trata de erro, e fora que pagara juros e multa pela retificações.
Rodrigo Henz
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Recuperação de crédito é um aproveitamento de algo que não aproveitado em momento hábil, e pode ser decorrente tanto de erro, como falta de conhecimento, ou falta de capacidade do sistema de gestão, ou tese tributária, etc... se a empresa quer usar esse crédito de PIS-COFINS vai precisar evidenciar isso no SPED, tanto se usar no próprio conta corrente do PIS-COFINS quanto se for querer compensar outros tributos via PED/DCOMP. A simples retificação do SPED para incrementar créditos não vai incorrer em juros e nem em multa.
Claudinei Stumpf Junior
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMuito Obrigado Rodrigo e Tiago.
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasO crédito não surge do nada.
Se tem crédito a recuperar é porque cometeu erros nas escriturações passadas, então não terá como se recuperar sem não provar pela retificação das apurações, a procedência destes créditos.
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